domingo, 2 de outubro de 2011

QUAL É O SEU NOME?!



Recentemente vi uma matéria na TV, que mostrava várias pessoas com nomes estranhos, esquisitos, e alguns de péssimo mau gosto (coitados dos proprietários dos mesmos). Vejam alguns: Fotocopia, Xerox, Anonimo, Carimbo, Autenticada, Rocambole, Minúscula, e por aí vai. Alguns são alvo de piadas, deboches, e ridicularização. Alguns carregam dentro de si estigmas terríveis, suportando o sofrimento interior, até o dia da morte.

E outros que, de tanto sofrimento pedem a mudança do nome pelas vias Judiciais. A princípio, o nosso ordenamento jurídico não admite a mudança de nome ou sobrenome (Art. 16, do CC), pois vige, entre nós, o princípio da inalterabilidade do nome. A proibição se justifica por questões de ordem pública e de segurança jurídica. A sua normatização é feita pelo Código Civil, pela Lei dos Registros Públicos (Lei nº 6.015/73, art. 56 e ss) e pelos Provimentos das Corregedorias dos Tribunais de Justiça dos respectivos Estados. 

Apesar da regra, o próprio ordenamento jurídico permite de forma excepcional, e desde que haja justo motivo, a troca, retificação de nome ou a inclusão de apelido. E somente o juiz, após o parecer do Ministério Público, pode determinar a alteração. 

Entre as exceções em que se admite tal mudança estão aquelas hipóteses em que o nome expõe o seu portador a ridículo ou a situações vexatórias.  


A pessoa deve procurar um advogado especialista em causas familiares e entrar com uma ação no fórum da sua região. Na ação, ele deve dizer que seu nome causa constrangimento. Essa ação será avaliada e, se houver provas do constrangimento será autorizado pelo Juiz a mudança do nome. Se a pessoa não tiver condições de pagar um advogado, pode procurar a Defensoria Pública de sua cidade. 


Veja a matéria abaixo divulgada no site Mundo das Tribos.

Casal coloca nome em seu filho de Facebookson
281398 facebookson Casal coloca nome em seu filho de Facebookson



Muitos casais homenageiam pessoas, lugares, livros, novelas, seus ídolos ao escolherem o nome de seus filhos, uns apostam na numerologia, outros em nomes de santos, ou anjos, outros apenas porque gostam da sonoridade do nome, ou seja, vários fatores influenciam na hora de escolher um nome para o bebê.
O casal de São Paulo, Anderson Cerqueira e Janete do Santos inovaram no quesito originalidade e geraram polêmica no Brasil, e também no exterior, colocando o nome na pequena criança de Facebookson, porém eles apresentam uma justificativa para que todos entendam o motivo da homenagem à rede social mais acessada no Brasil no momento, fazendo o que parecia impossível, desbancar o bom e velho Orkut, da grandiosa Google.
Os dois se conheceram através do Facebook, a partir daí engatilharam um namoro, logo um casamento e pronto, Janete engravida, uma típica história de amor, e até mesmo comum, levando em consideração que muitos casais se formam depois de se conhecerem em redes sociais. Seria comum, se os dois não resolvessem batizar o bebê de Facebookson, depois de ir a dois cartórios, como conta Anderson, pois a idéia inicial era batizar o bebê de Facebook, porém por ser um nome estrangeiro o cartório se recusou, e foi aí que Anderson teve uma idéia. O pai resolveu incrementar o nome do bebê, com a terminação do seu nome, ou seja: Anderson deu origem a Facebookson.
É claro que o casal foi alvo de muitas críticas nas redes sociais, e levantou a questão da popularização do Facebook no Brasil. E, além disso, tem a sonoridade do nome, que não soa nada agradável e muito menos bonito. O fato gera muitas dúvidas sobre como será aceito o nome pela criança, ou quando o pequeno Facebookson tiver idade para entender a origem de seu nome será necessário pesquisar para saber o que era o facebook? Enfim, esperamos que esta moda não pegue no Brasil, e que os nomes não sejam nada parecido com adaptações de redes sociais.

Fonte: Mundo das Tribos

Blog Oásis

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LinkWithin

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...