sábado, 30 de outubro de 2010

Eleições 2º Turno "A Decisão agora é do Povo Brasileiro"!

O candidato do PSDB à Presidência, José Serra, e a do PT, Dilma Rousseff, se cumprimentam em debate promovido pela Rede Globo
 nesta sexta-feira (29) (Foto: Alexandre Durão/G1)

          A hora da decisão está celada, neste Domingo 31 de Outubro, quando o povo Brasileiro irão as urnas para decidir quem governará o País por quatro anos de mandato, substituindo o atual Presidente Lula. Ontem a noite foi realizado o último debate Eleitoral, promovido pela Rede Glogo de Televisão, tendo como mediador o âncora do JN, William Bonner. Foi um Debate diferente (antes tarde do que nunca), em que foi escolhido alguns eleitores "indecisos", de todas as regiões do  Brasil, que formularam perguntas aos candidatos Dilma Rousseff (PT) e José Serra (PSDB). O Debate durou uma hora e meia com 3 blocos, ao fim dos mesmos os candidatos tiveram 2 minutos para as considerações finais.
          
          Sinceramente não acredito que nos debates deste 2º turno (4 ao todo), houvera mudança de voto, pelo desempenho de cada candidato, quem apoia a candidatura da continuidade do Governo do Presidente Lula não vai arriscar na mudança. E quem espera por uma mudança, alegando principalmente que Dilma não é o Lula, e que não quer mudar por mudar, más quer uma mudança radical, mesmo que isto seja caro, quer pagar o preço, com as inumeras justificativas para isto.

           Estamos passando por um momento de muita dúvida, seja pela mudança, ou pela continuidade, isto é visivel, e lamentável, pois ambos os candidatos, tratam das questões públicas, como se fossem partidárias, usam a máquina do governo como se fossem propriedade privada, para interesses pessoais.

          Então neste diapasão quem poderá escolher o melhor para o Brasil?! Sé de um lado a corrupção chega ao patamar jamais visto na historia, do outro não se pode dizer o contrário. Isto é muito ruim para um país "gigante pela própria natureza".
          Seria o caso de votar no menos ruim? Votar no mais preparado?! Votar na 1ª Mulher? Votar no partido? Votar na pessoa independente do partido? Votar para não perder o voto (segundo às pesquisas), com a maioria; Votar nulo ou branco; Votar naquele(a) que me "encantou"?" 
          Estas e outras indagações, que para alguns já estão respondidas na ponta da lingua, para outros soam, como se jamais pudessemos sair desta espécie de labirinto que é a politica Brasileira. Cheia de perguntas, sem respostas, cheia de surpresas.

         O melhor é que a Democracia, nos faz peregrinar por estas vias, provocando reações sociais positivas, e sucitando o debate da convergência por uma sociedade mais justa para todos nós. Não sou adepto da teoria do quanto pior, melhor. Sou crédulo de que as instituições, devem ser preservadas, as idéias respeitadas, e as pessoas tratadas com dignidade.

         Que voçê não se omita em decidir, e que no domingo façamos do Direito de Votar. Nosso direito em continuar na luta por uma sociedade mais justa, solidária, fraterna e humanitária.
          
          Bom Voto!
    
          Pr. Luiz Karlos

        

As Lutas da Vida!!




Amados amigos e irmãos, muitas são as nossas lutas, más Graças à Deus que nos dá a VITÓRIA, por intermédio de nosso Senhor Jesus Cristo...E sei que as orações dos Santos são a causa de não sermos consumidos!!

Estou escrevendo este post, para agradecer a voçês que teem sido amigos e intercessores deste servo de Cristo. Intercedem por mim, minha Familia, e Ministério...Estamos temporariamente ausentes deste local de encontro, por motivos de saúde, todavia sempre faço menção de vós, àquele que conhece a tudo, e todos voçês...A ele a Glória, a Honra e Louvor para Sempre. Amém!!
Oreis por mim!!

Pr.Luiz Karlos

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Artigo: "O Tibunal do Juri numa perspectiva Constitucional"

                          A nossa vetusta e tradicional instituição do júri, sem dúvidas, é a mais democrática das instituições existentes em nosso país, pois através dela o povo diretamente exerce uma parte da soberania do Estado, isto é, o poder de julgar os seus pares nos crimes dolosos contra a vida. O júri foi instituído no Brasil, por decreto de D. Pedro, datado de 18.06.1822, para julgar exclusivamente crimes de imprensa, e era composto por 24 jurados.

Marcos Bandeira Juiz da Infância e 
Juventude - Itabuna - Bahia

           Ao longo de quase 180 anos a instituição sofreu várias modificações até chegar ao modelo atual, cujo corpo de jurados é composto por sete pessoas capazes e de comprovada idoneidade moral. Não obstante as críticas arrematadas contra o júri, principalmente, sob o fundamento de que pessoas leigas não podem substituir juízes togados e preparados para julgar, depreende-se que a instituição sobrevive e, hoje, só nos Estados Unidos são realizadas anualmente cerca de 120.000 sessões de julgamento pelo júri, resolvendo questões cíveis e criminais. A bem da verdade, o jurado, extraído do meio social onde vive também o réu e a vítima, despojado do tecnicismo jurídico que limita o juiz togado, domina os anseios e os sentimentos da comunidade, reunindo assim, melhores condições de avaliar as circunstâncias pessoais e sociais que determinaram a conduta típica do acusado, a fim de propiciar um julgamento justo.
          A instituição do júri, entretanto, necessita amoldar-se às novas exigências constitucionais, seja na sua parte estrutural, seja na sua parte funcional á guisa dos princípios e garantias individuais estabelecidas na Constituição Federal de 05.10.88 e nas convenções ou pactos internacionais aprovados por nosso país. Destarte, não tem mais sentido a manutenção da esdrúxula e discriminatória cadeira do réu. Esta, como se sabe, estigmatiza e simboliza o princípio da presunção da culpabilidade, um dos pilares do CPP de 1941, de feição autoritária inspirado no fascista Código Italiano. Na verdade, o acusado, como em qualquer julgamento, deve sentar-se ao lado de seu advogado, fornecendo-lhe as informações para inquirir ou contraditar testemunhas, enfim, para exercer o direito a mais ampla defesa (Art. 5º LV da CF) e o princípio constitucional da presunção da inocência... Perfilhando essa nova orientação e no sentido de garantir a paridade de armas, assegurando-se, em toda a sua plenitude,o direito de igualdade das partes, o Juiz-Presidente deve ser ladeado pela acusação e defesa, e não apenas pela acusação, o que sob os olhos de juízes leigos pode exercer inegável influência no julgamento mesmo porque se está diante das “feras” – os sete jurados - , os quais não precisam - como os juízes togados - de motivar suas decisões, já que decidem por convicção íntima.
          Assim, creio , ajustar-se-ia ao comando principiológico isonômico preceituado no art. 5º da CF. O Interrogatório do réu, por força da nova redação dada ao art. 188 do CPP, não mais é considerado ato pessoal do juiz, pois devido a incidência do princípio do contraditório, é facultado à acusação, defesa e jurados a formularem reperguntas ao acusado relativo a algum ponto não coberto pelas perguntas inicialmente feitas pelo juiz-presidente, constituindo-se assim, em importante fonte para se construir a verdade processual, principalmente, quando se tratar de co-autores , cuja única prova seja a delação. Impõe-se assinalar, entretanto, que deve ser garantido ao réu o direio ao silêncio – autodefesa oriunda do Pacto de San José da Costa Rica - pela qual “ninguém tem o dever de se auto-incriminar” e que já integra o nosso ordenamento jurídico por força do decreto 678/92. Em suma, antes de ser meio de prova, o interrogatório é meio de defesa. Não se pode coagir ou prender réu ou indiciado, obrigando-o a confessar a “verdade”, nem tampouco se pode inferir que o seu silêncio acarretará algum prejuízo à sua defesa. O Estado é que tem o ônus de provar a culpabilidade do réu, sendo este considerado inocente até que se prove o contrário, ou seja, até que haja uma sentença condenatória transitada em julgado.
          Abraçando essa linha de raciocínio, nossos pretórios já vinham há algum tempo interpretando a ausência do réu à sessão de julgamento do Tribunal do Júri, quando devidamente intimado, como seu direito de silenciar-se (RT 710/344). Com o advento da Lei nº 9.271, de 17.04.96, que deu nova redação ao art. 367 do CPP, não há mais dúvidas de que se pode realizar sessão do julgamento do Tribunal do júri sem a presença do acusado, mesmo em se tratando de crimes inafiançáveis (homicídio, vg), quando este devidamente intimado para aquele ato, deixa de comparecer à sessão respectiva. Na verdade, o que é indispensável no processo penal brasileiro é a defesa técnica, e não a autodefesa, que fica ao alvedrio ou conveniência do acusado, como garantia de sua mais ampla defesa.
          Desta forma, entendemos nessa apertada síntese, que a instituição do Tribunal do Júri deve ser não apenas preservada, mas aprimorada à luz dos princípios constitucionais, no sentido de se adequar às exigências atuais, podendo, inclusive, ampliar à sua competência para julgar outros delitos além daqueles contra a vida, a fim de que continue a exercer soberanamente o seu excelso desiderato de realização da justiça humana, no âmbito de um Estado Democrático de Direito.(Por: Marcos Bandeira.Juiz da Infância e Juventude - Itabuna - BA). 

sexta-feira, 8 de outubro de 2010



LISTA DOS DEPUTADOS FEDERAIS EVANGÉLICOS ELEITOS DIA 03 DE OUTUBRO 2010

Dessa forma, a bancada evangélica que era composta por 40 Deputados, subiu para 68.


DEPUTADO FEDERAL
PARTIDO
EST
COND
IGREJA / MINISTÉRIO
ELEIÇ.
ANTONIA LUCIA
PSC
AC
titular
Assembléia de Deus
eleito
HENRIQUE AFONSO
PV
AC
titular
Presbiteriana
reeleito
SABINO CASTELO BRANCO
PTB
AM
titular
Assembléia de Deus
reeleito
SILAS CAMARA
PSC
AM
titular
Assembléia de Deus
reeleito
FATIMA PELAES
PMDB
AP
titular
Assembléia de Deus
reeleito
ERIVELTON SANTANA
PSC
BA
titular
Assembléia de Deus
eleito
MÁRCIO MARINHO
PRB
BA
titular
Universal do Reino de Deus
reeleito
SERGIO BRITO
PDT
BA
titular
Batista
reeleito
RONALDO FONSECA
PR
DF
titular
Assembléia de Deus
eleito
LAURIETE
PSC
ES
titular
Assembléia de Deus
eleito
MANATO
PDT
ES
titular
Maranata
reeleito
SUELI VIDIGAL
PDT
ES
titular
Batista
reeleito
AUDIFAX BARCELOS
PSB
ES
titular
Batista
eleito
DONA IRIS DE ARAÚJO
PMDB
GO
titular
A confirmar
reeleito
JOÃO CAMPOS
PSDB
GO
titular
Assembléia de Deus
reeleito
CLEBER VERDE
PRB
MA
titular
Assembléia de Deus
reeleito
ZÉ VIEIRA
PR
MA
titular
Assembléia de Deus
reeleito
EDVALDO HOLANDA JR
PTC
MA
titular
Batista
eleito
LOURIVAL MENDES
PT do B
MA
titular
Batista
eleito
PROFESSOR SETIMO
PMDB
MA
titular
A confirmar
reeleito
GEORGE HILTON
PRB
MG
titular
Universal do Reino de Deus
reeleito
GILMAR MACHADO
PT
MG
titular
Batista
reeleito
LEONARDO QUINTAO
PMDB
MG
titular
Presbiteriana
reeleito
LINCON PORTELA
PR
MG
titular
Batista renovada
reeleito
MARIO DE OLIVEIRA
PSC
MG
titular
Evangelho Quadrangular
reeleito
DR. GRILO
PSL
MG
titular
Igreja Internacional da Graça
eleito
WALTER TOSTA
PMN
MG
titular
Igreja Batista Getsemani
eleito
JOSUE BENGTSON
PTB
PA
titular
Evangelho Quadrangular
eleito
ZEQUINHA MARINHO
PSC
PA
titular
Assembléia de Deus
reeleito
PASTOR EURICO
PSB
PE
titular
Assembléia de Deus
eleito
ANDERSON FERREIRA
PR
PE
titular
Assembléia de Deus
eleito
AGUINALDO RIBEIRO
PP
PB
titular
A confirmar
eleito
ANDRÉ ZACHAROW
PMDB
PR
titular
Batista
reeleito
DELEGADO FRANCISCHINI
PSDB
PR
titular
Assembléia de Deus
eleito
EDMAR ARRUDA
PSC
PR
titular
Presbiteriana
eleito
TAKAYAMA
PSC
PR
titular
Assembléia de Deus
reeleito
ANDREIA ZITO
PSDB
RJ
titular
Maranata
reeleito
AROLDE DE OLIVEIRA
DEM
RJ
titular
Batista
reeleito
BENEDITA
PT
RJ
titular
Assembléia de Deus
eleito
Dr. ADILSON SOARES
PR
RJ
titular
Igreja Internacional da Graça
reeleito
EDUARDO CUNHA
PMDB
RJ
titular
Sara Nossa Terra
reeleito
FILIPE PEREIRA
PSC
RJ
titular
Assembléia de Deus
reeleito
GAROTINHO
PR
RJ
titular
Presbiteriana
eleito
LILIAM SÁ
PR
RJ
titular
Assembléia de Deus
eleito
NEILTON MULIM
PR
RJ
titular
Batista
reeleito
VITOR PAULO
PRB
RJ
titular
Universal do Reino de Deus
eleito
WALNEY ROCHA
PTB
RJ
titular
Metodista
eleito
AUREO
PRTB
RJ
titular
Metodista
eleito
WASHINGTON REIS
PMDB
RJ
titular
Igreja Nova Vida
eleito
LINDOMAR GARÇON
PV
RO
titular
Evangelho Quadrangular
reeleito
MARCOS ROGÉRIO
PDT
RO
titular
Assembléia de Deus
eleito
NILTON CAPIXABA
PTB
RO
titular
Assembléia de Deus
eleito
JONATHAN DE JESUS
PRB
RR
titular
Universal do Reino de Deus
eleito
RONALDO NOGUEIRA
PTB
RS
titular
Assembléia de Deus
eleito
ONYX
DEM
RS
titular
Luterana
reeleito
HELENO
PRB
SE
titular
Universal do Reino de Deus
eleito
LAERCIO OLIVEIRA
PR
SE
titular
Presbiteriana
eleito
ROBERTO DE LUCENA
PV
SP
titular
O Brasil para Cristo
eleito
ANTONIO BULHÕES
PRB
SP
titular
Universal do Reino de Deus
reeleito
BRUNA FURLAN
PSDB
SP
titular
Igreja Cristã do Brasil
reeleito
JEFFERSON CAMPOS
PSB
SP
titular
Evangelho Quadrangular
eleito
JORGE TADEU
DEM
SP
titular
Igreja Internacional da Graça
reeleito
MARCELO AGUIAR
PSC
SP
titular
Renascer
reeleito
MARCO FELICIANO
PSC
SP
titular
Avivamento da Fé
eleito
MISSIONÁRIO JOSÉ OLIMPIO
PP
SP
titular
Assembléia de Deus
eleito
OTONIEL LIMA
PRB
SP
titular
Universal do Reino de Deus
eleito
PASTOR PAULO FREIRE
PR
SP
titular
Assembléia de Deus
eleito
NEWTON LIMA
PT
SP
titular
Assembléia de Deus
eleito




















































































Fonte/  Blog: altairgermano.net




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