segunda-feira, 9 de maio de 2011

Magno Malta tem apoio da justiça para impedir a Marcha da Maconha!



    O Procurador Federal, Ronaldo Albo já entrou no STJ com  liminar para impedir a Marcha em todo o Brasil!

Com objetivo de pedir providências judiciais, o senador Magno Malta (PR/ES) esteve com o presidente do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União, Fernando Grella Vieira, que de imediato atendeu ao presidente da Frente Parlamentar Mista Permanente em Defesa da Família Brasileira, prometendo medidas para impedir a Marcha da maconha em todo o Brasil.
Para o senador Magno Malta, “a marcha em favor da maconha, com shows e incitação é a glamorização de uma prática nefasta e criminosa que destrói os nossos jovens e faz sofrer a família brasileira. A apologia ao uso da maconha é crime previsto no artigo 33, paragrafo segundo, da Lei 11.343/2006. Se a sociedade não coibir este tipo de Marcha, outras virão, como a Marcha do Aborto e etc...”, reforçou Malta.

O senador Magno Malta entregou ao presidente do CNPG Fernando Grella Vieira,  pedido de providências em nome da "Frente Parlamentar em Defesa da Família", pedindo que o Ministério Público tome as devidas providências necessárias para impedir a referida marcha em seus respectivos estados.

Fernando Grella, falando em nome de todos os procuradores-gerais dos estados e da união, ofereceu ao senador Malta todo apoio, afirmando que o “Ministério Público Brasileiro é parceiro do senador e da Frente Parlamentar em Defesa da família Brasileira no combate ao uso de drogas e a violência  de forma geral”, frisou Grella.

A promotora de justiça de Mato Grosso, Lindinalva Rodrigues Dalla Costa e a psicóloga Tatiana Hartz são as responsáveis pelo acompanhamento técnico e cientifico da Frente Parlamentar e estão preparando farto material didático para evitar a legalização da maconha no país.

Nesta quarta-feira, o enfrentamento do senador Magno Malta ganhou dois reforços importantes. O Procurador Geral de Justiça do Espírito Santo, Fernando Zardini garantiu que usará todas as medidas cabíveis para coibir a marcha em Vitória, marcada para este sábado, às 2 horas da tarde, no Campus da Ufes. Já o Procurador Federal Ronaldo Albo entrou com liminar no Supremo para impedir a Marcha da Maconha em todo o Brasil.

Amplamente divulgado pelo site com o mesmo nome www.marchadamaconha.org é organizado por pessoas ainda não identificadas, e convida usuários e simpatizantes a "sair do armário", incitando os presentes sobre os supostos benefícios do uso da maconha.

Os organizadores alegam possível exercício legal da livre manifestação do pensamento acerca da necessidade de legalização do uso da maconha. Constata-se que tal argumento é despido de fundamento legal, pois nenhuma garantia constitucional é ilimitada, tendo seus limites nos demais direitos igualmente consagrados na Constituição Federal.

Os direitos e garantias individuais e coletivos consagrados no art. 5º da Constituição Federal, não podem ser utilizados como escudo protetor de atividades ilícitas, nem tampouco como argumento para afastamento ou diminuição da responsabilidade civil ou penal de seus executores por atos criminosos, sob pena de total consagração ao desrespeito a um verdadeiro Estado Democrático de Direito que se visa proteger. 05/05/11.
             
Fonte: www.magnomalta.com/site
Divulgação: Blog Oásis



sábado, 7 de maio de 2011

PARABÉNS TEIXEIRA DE FREITAS BAHIA!!

Teixeira de Freitas é um município brasileiro do estado da Bahia. Sua população estimada é de 148.000 habitantes numa área de 1.154 km².



                         
                         Etimologia
Foto:ambitojuridico.com.br
São Francisco do Conde, 31 de março de 1890 — Rio de Janeiro, 22 de fevereiro de 1956) estatístico brasileiro, fundador do Instituto Nacional de Estatística, cujo nome foi mudado em 1938 para Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

O governo achou por bem prestar-lhe uma homenagem póstuma, tendo os chefes das agências de estatísticas recebido ordens da direção central do IBGE, no sentido de propor junto aos prefeitos de cada município que fosse dado o nome de Teixeira de Freitas a um logradouro. Em 1957, o então chefe das agências de estatísticas de Alcobaça, Miguel Geraldo Farias Pires, em cumprimento às determinações emanadas da Inspetoria do IBGE na Bahia, oficialmente, solicitou da Prefeitura e Câmara de Alcobaça a homenagem póstuma ao imortal baiano Teixeira de Freitas, dando-lhe o seu nome ao Povoado de São José de Itanhém, o que foi bem aceito pelo Executivo e Legislativo de Alcobaça.

 História

A emancipação do município foi estabelecida pela Lei 4.452 de 9 de maio de 1985. A instalação se deu em 1º de janeiro de 1986. A área do município é de 1.157,4 km². A história da cidade, embora recente, guarda aspectos pitorescos e valiosos que auxiliam a analisar a situação socioeconômica atual no município.
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PARABÉNS MINHA QUERIDA TEIXEIRA DE FREITAS, PELOS SEUS 26 ANOS DE EMANCIPAÇÃO POLITICA  NO DIA 09 DE MAIO DESTE ANO, MUITOS E MUITOS ANOS DE VIDA, PARA TI E SEUS FILHOS TEIXERENSES!!

Blog Oásis
Pr.Luiz Karlos

FELIZ DIA DAS MÃES!





A história da criação do Dia das Mães começa nos Estados Unidos, em maio de 1905, em uma pequena cidade do Estado da Virgínia Ocidental. Foi lá que a filha de pastores Anna Jarvis e algumas amigas começaram um movimento para instituir um dia em que todas as crianças se lembrassem e homenageassem suas mães.
A idéia era fortalecer os laços familiares e o respeito pelos pais. Para Anna, a data tinha um significado mais especial: homenagear a própria mãe, Ann Marie Reeves Jarvis, falecida naquele mesmo ano. Ann Marie tinha almejado um feriado especial para honrar as mães.
Durante três anos seguidos, Anna lutou para que fosse criado o Dia das Mães. A primeira celebração oficial aconteceu somente em 26 de abril de 1910, quando o governador de Virgínia Ocidental, William E. Glasscock, incorporou o Dia das Mães ao calendário de datas comemorativas daquele estado. Rapidamente, outros estados norte-americanos aderiram à comemoração. Em 1914, a celebração foi unificada nos Estados Unidos, sendo comemorado sempre no segundo domingo de maio. Em pouco tempo, mais de 40 países adotaram a data.
O primeiro Dia das Mães brasileiro foi promovido pela Associação Cristã de Moços de Porto Alegre, no dia 12 de maio de 1918. Em 1932, o então presidente Getúlio Vargas oficializou o feriado. Mas Anna não foi a primeira a sugerir a criação do Dia das Mães.

Parabéns para voçê Mamãe!!

Pr.Luiz Karlos

sexta-feira, 6 de maio de 2011

STF "RECONHECE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA"!


Foto: Divulgação/STF



Não se trata de concordar ou não, ganhar ou perder, com a decisão do Supremo Tribunal Federal ontem, sobre conceder status igual a união homoafetiva (dos homossexuais) aos heterossexuais, a discução não é esta, más sim a forma e os meios que foram usados, para um tema desta relevância. Para matérias bem menores, foi feito intenso debate popular. Sem lesão à Carta Magna.

O que aconteceu ontem no Supremo Tribunal Federal agride a constitucionalidade. E lamentável que os nossos juristas do Supremo, não estejam preocupados com a segurança Jurídica, e que não se pode tomar para si uma função que é do legislador, a não ser de forma atípica, que não seria este o caso, pois a matéria tem repercução social de alta complexidade, e deveria ser submetida ao Congresso Nacional.
E isto não foi respeitado, a tripartição de poderes foi jogada na lata do lixo e furtou-se uma prerrogativa que representa a vontade popular, que são os deputados e senadores que são representantes do povo.

Eu sempre ouvi dos meus Mestres de Direito Constitucional, que o STF é a Corte Guardiã da Constituição. E ontem fiquei na dúvida.  Se o texto constitucional não vale por aquilo que lá vai explicitado, então tudo é permitido?!

O politicamente correto também pode fazer da lei letra morta, mas será sempre em nome, diz-se, da democracia e da justiça.
Vejamos o que diz a Constituição Federal sobre a Família.

Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.§ 3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.

O Código Civil CC/2002.
Art.1723. “É reconhecida como entidade familiar a União Estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência publica, continua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.”

O legislador foi muito feliz em explicitar que a entidade familiar baseia-se na união homem e mulher, oriundo de princípios que norteiam a constituição que tem traços Cristãos e, sobretudo conservadores. Se a falta da palavra homem/mulher apenas permitisse pensar de outra maneira, a Constituição usaria a palavra indivíduos, seres humanos, pessoas, etc. Más, é taxativa a carta Constitucional.

Breves argumentações do Relator Min. Carlos Ayres Brito justificando seu voto, e minhas considerações em preto. Peço Vênia discordar de sua Excelência:

De acordo com ele, "a família é a base da sociedade, não o casamento".
E quem disse que o casamento é a base da sociedade, desde que me entendo por gente aprendi que a família é a base da sociedade, más isto não tem qualquer valor para referendar que o casamento esta descartado ou excluído do modelo de família, pelo contrário o casamento está mais vivo do que nunca, sendo realçado entre famílias conservadoras que prismam pela união conjugal milenar (via casamento civil) ou pela união estável, e isto vigente estava que era para casais de sexos distintos. A constituição define gênero.
Britto comentou que não se pode interpretar a Constituição de maneira reducionista ou contra seu princípio. Por isso, ponderou, é inconstitucional o artigo do Código Civil que trata a união estável usando os termos "homem e mulher", uma vez que o texto de tal legislação não tem a mesma complexidade que a Carta Magna.
O Ministro Ayres Brito realmente está falando da Constituição Federal de 1988?! Parece que não. Porque o dispositivo “inconstitucional” da norma legiferante citado por ele  reproduz literalmente a constituição, como pode ser este inconstitucional? É claro que o Código Civil com seus artigos sobre o Direito de Família, 1.511 a seguir, preza pelo que recebeu da Constituição.
"Não se faça uso da letra da Constituição para matar seu princípio (...). A Constituição fornece elementos para evitar interpretação reducionista, o Código Civil não", disse.
Só que em nome da interpretação “ampla”, não se pode lesar outros princípios, que estão em jogo naquele momento, me parece que foi esquecido alguns princípios neste caso. Exemplo: Principio interpretação da constituição conforme ela mesma.
 “O sexo das pessoas, salvo expressa disposição constitucional em contrário, não se expressa como fator de desigualação jurídica. A Constituição Federal opera com “intencional silêncio”. Mas a ausência de lei não é ausência do direito, porque o direito é maior que a lei”.
É obvio que o sexo das pessoas não os desiguala juridicamente. “Todos são iguais perante a lei”. Todavia a Constituição não fala em sexualidade, hetero, homo, e sim define gênero masculino e feminino, não intencionado o legislador Constitucional criar uma nova espécie, um terceiro gênero entre o homem /mulher, previsto em muitos artigos claramente.

Agora quanto ao “intencional silêncio” da norma, concordo que o direito é maior que a lei.  Discordo porém, a constituição não é omissa, ela fala , e muito, sobre direitos, inclusive estendendo o casamento antes só civil para homem e mulher, para a união estável albergada na CF, e no Código Civil de 2002 no Direito de Familia.

Ao concluir seu voto, Britto disse que o reconhecimento da união homoafetiva não traria prejuízos aos casais heterossexuais e nem mesmo à sociedade, pontuando que a Constituição brasileira presa a igualdade absoluta.
"Aqui o reino é da igualdade absoluta. Não se pode dizer que os heteroafetivos perdem se os homoafetivos ganham. A sociedade também não perde. Quem ganha com a equiparação? Os homoafetivos. E quem perde? Ninguém perde".

Como disse acima,lá no inicio, não se trata de ganhar ou perder, não devemos jogar para a opinião pública decidir, apelar a sensibilidade do povo brasileiro, para obter o que não é objeto de emoção ou “ilusão” jurídica, visto que não existe esta “igualdade absoluta”, basta ver o próprio tratamento dado aos desiguais.

O que é imoral, ilegal e inadmissível, é a intolerância social, a discriminação, que é outra coisa. E que tem a ver com o homos (ser humano), tem a ver com os brasileiros. Não devemos confundir as coisas, Inclusive ignorar a Constituição numa corte constitucional o STF.

Que o Senhor Ilumine a vida de todos!!

Pr.Luiz Karlos Jardim

PS. O texto ficou grande.






Exclusivo: Pastor Silas Malafaia dispara contra STF e diz que fará protesto contra união gay

Marcos Melo | Nacional | 06/05/2011 11h31
O pastor Silas Malafaia, em entrevista exclusiva ao SRZD na manhã desta sexta-feira, se mostrou indignado com o Supremo Tribunal Federal (STF) pela aprovação da união entre homossexuais. Segundo ele, o STF não respeitou e ignorou a Constituição Federal. "Homem e mulher, a lei define gênero. Para aprovar isso (a união entre homossexuais) teria que mudar a Constituição. O STF rasgou a Constituição. Ficamos a mercê da opinião pública", disse ele.

Em primeira mão, o pastor revelou que fará um grande protesto contra a união gay, dia 29 de maio, às 15h, no Congresso Nacional, em Brasília. "Vamos fazer um barulho pesado em frente ao Congresso. Convidamos qualquer um que seja contra essa vergonha a vir conosco: padre, deputado, pastor, todo mundo. Será um barulhão, mas uma ordem pacífica, claro", acrescentou Malafaia.
- Após união gay, Bolsonaro diz que próximo passo é a 'legalização da pedofilia'

Em tom de revolta, o vice-presidente do Conselho de Pastores do Brasil disparou: "Uma vergonha o STF ser igual a um partido político. Aprovaram aquilo lá com argumentos frágeis, uma reflexão fria e medíocre. Nenhuma nação do mundo transgride um conceito constitucional para agradar a um segmento da sociedade."

O pastor teme ainda que essa aprovação seja uma porta aberta para outra questão, a aprovação da PL 122 (Projeto de Lei), que criminaliza a homofobia.  "Aprovando esta vergonha, os senhores estão abrindo as portas para que a PL 122, que é a lei mais esdrúxula que já vi na vida, seja aprovada no Congresso, favorecendo homossexuais, criminalizando a opinião e os heterossexuais", afirmou o pastor.

Fonte: www.sidneyrezende.com

domingo, 1 de maio de 2011

1º DE MAIO - DIA MUNDIAL DO TRABALHO!

               

        1º de Maio – Dia Mundial do Trabalho

“A história do Primeiro de Maio mostra, portanto, que se trata de um dia de luto e de luta, mas não só pela redução da jornada de trabalho, mais também pela conquista de todas as outras reivindicações de quem produz a riqueza da sociedade.” 
( Perseu Abramo)

     O Dia Mundial do Trabalho foi criado em 1889, por um Congresso Socialista realizado em Paris. A data foi escolhida em homenagem à greve geral, que aconteceu em 1º de maio de 1886, em Chicago, o principal centro industrial dos Estados Unidos naquela época.
    Milhares de trabalhadores foram às ruas para protestar contra as condições de trabalho desumanas a que eram submetidos e exigir a redução da jornada de trabalho de 13 para 8 horas diárias. Naquele dia, manifestações, passeatas, piquetes e discursos movimentaram a cidade. Mas a repressão ao movimento foi dura: houve prisões, feridos e até mesmo mortos nos confrontos entre os operários e a polícia.
    Em memória dos mártires de Chicago, das reivindicações operárias que nesta cidade se desenvolveram em 1886 e por tudo o que esse dia significou na luta dos trabalhadores pelos seus direitos, servindo de exemplo para o mundo todo, o dia 1º de maio foi instituído como o Dia Mundial do Trabalho.

Fonte: IBGE / Ministério do Trabalho

 

 

 Dia do Trabalho no Brasil


       No Brasil, como não poderia deixar de ser, as comemorações do 1º de maio também estão relacionadas à luta pela redução da jornada de trabalho. A primeira celebração da data de que se tem registro ocorreu em Santos, em 1895, por iniciativa do Centro Socialista, entidade fundada em 1889 por militantes políticos como Silvério Fontes, Sóter Araújo e Carlos Escobar. A data foi consolidada como o Dia dos Trabalhadores em 1925, quando o presidente Artur Bernardes baixou um decreto instituindo o 1º de maio como feriado nacional. Desde então, comícios, pequenas passeatas, festas comemorativas, piqueniques, shows, desfiles e apresentações teatrais ocorrem por todo o país.
      Com Getúlio Vargas – que governou o Brasil como chefe revolucionário e ditador por 15 anos e como presidente eleito por mais quatro – o 1º de maio ganhou status de “dia oficial” do trabalho. Era nessa data que o governante anunciava as principais leis e iniciativas que atendiam as reivindicações dos trabalhadores, como a instituição e, depois, o reajuste anual do salário mínimo ou a redução de jornada de trabalho para oito horas. Vargas criou o Ministério do Trabalho, promoveu uma política de atrelamento dos sindicatos ao Estado, regulamentou o trabalho da mulher e do menor, promulgou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garantindo o direito a férias e aposentadoria.
       Na Constituição de 1988, promulgada no contexto da distensão e redemocratização do Brasil após a ditadura militar (que perseguiu e colocou no mesmo balaio liberais, comunistas e cristãos progressistas), apesar de termos 80% dos tópicos defendendo a propriedade e meros 20% defendendo a vida humana e a felicidade, conseguiu-se uma série de avanços – hoje colocados em questão – como as Férias Remuneradas, o 13º salário, multa de 40% por rompimento de contrato de trabalho, Licença Maternidade, previsão de um salário mínimo capaz de suprir todas as necessidades existenciais, de saúde e lazer das famílias de trabalhadores, etc.
      A luta de hoje, como a luta de sempre, por parte dos trabalhadores, reside em manter todos os direitos constitucionais adquiridos e buscar mais avanços na direção da felicidade do ser humano.

Veja artigo na íntegra no site: Fonte : http://www.culturabrasil.pro.br/diadotrabalho.htm


Rev. David Wilkerson - Ultimo Devocional "Quando todos os recursos falham"


Rev. David Wilkerson

Quando todos os recursos falham (último devocional de David Wilkerson)
“Crer quando todos os recursos fracassam agrada muitíssimo a Deus e é altamente aceito por ele. Jesus disse a Tomé “Disse-lhe Jesus: Porque me viste, Tomé, creste; bem-aventurados os que não viram e creram.” João 20:29
Bem aventurados os que crêem quando não existe evidência de uma resposta a sua oração. Bem aventurados aqueles que confiam mais além da esperança quando todos os meios fracassaram.
Alguém chegou a um lugar de desespero, ao final da esperança e ao término de todo recurso. Um ser querido enfrenta a morte, e os médicos não dão esperança. A morte parece inevitável. A esperança se foi. Orou pelo milagre, porém, esse não aconteceu.
É nesse momento quando as legiões de Satanás se dirigem a atacar sua mente com medo, ira e perguntas opressivas como “Onde está teu Deus? Você orou até não lhe restaram lágrimas, jejuou, permaneceu nas promessas e confiou” Pensamentos blasfemos penetraram em sua mente: “A oração falhou, a fé falhou. Não vou abandonar a Deus, porém não confiarei Nele nunca mais. Não vale a pena!” Até mesmo perguntas sobre a existência de Deus acometem sua mente!
Tudo isso foi dispositivo que Satanás empregou durante séculos. Alguns dos homens e mulheres mais piedosos de todas as eras viveram tais ataques demoníacos.
Para aqueles que passam pelo vale da sombra da morte, ouçam essas palavras:
O pranto durará algumas tenebrosas e terríveis noites, mas em meio a essa escuridão logo se ouvirá o sussurro do Pai: Eu estou contigo. Nesse momento não posso lhe dizer por que, mas um dia tudo terá sentido. Verás que tudo era parte de meu plano. Não foi um acidente. Não foi um fracasso da tua parte. Agarre-se com força. Deixe Eu te abraçar nessa hora de dor”
Amado, Deus nunca deixou de atuar em bondade e amor. Quando todos os recursos falham, Seu amor prevalece: Agarre-se à sua fé. Permaneça firme em Sua Palavra. Não há outra esperança nesse mundo.

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