sábado, 4 de fevereiro de 2012


Luzes sobre o Judiciário
No sistema tripartite concebido por Montesquieu, no século XVIII, o Judiciário ocupa posição privilegiada, pois é a instância que julga os outros dois poderes – Executivo e Legislativo – e os cidadãos. 
Dito isso, é inconcebível que se sinta acima dos deveres de transparência e probidade que cobra dos demais. Era, no entanto, essa a impressão que vinha passando ao público, ao reagir às investigações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra magistrados sob suspeita.
Argumentava-se que o CNJ, além de atentar contra a soberania do Judiciário, violava preceitos federativos, ao imiscuir-se em investigações ainda em curso, ou mesmo nem iniciadas, nas corregedorias estaduais.
O CNJ, porém, tem atribuições para agir junto ao Judiciário como um todo, e surgiu exatamente para transpor as barreiras que no plano estadual se criam contra essas investigações, semeando a impunidade e submetendo aquele poder a injunções políticas.
Também o argumento de violação da soberania do poder é insustentável – e felizmente foi derrubado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento de quinta-feira passada. Ora, o CNJ jamais pretendeu influir sobre as sentenças dos juízes. Limitou-se a investigar condutas, de teor ilegal, fartamente noticiadas pela imprensa nos últimos tempos.
Jornais e telejornais têm noticiado quase diariamente escândalos de malversação de dinheiro público pelos administradores dos tribunais ou de recebimento de propinas.
As entidades representativas dos magistrados pretendiam que esses casos continuassem restritos às investigações das corregedorias estaduais, sujeitas a pressões locais e integradas por membros das próprias cortes sob investigação, desprezando o velho preceito de que ninguém é juiz em causa própria. Ou seja, queriam que tudo continuasse como sempre, protegido pelo selo da soberania.

Ruy Fabiano é jornalista



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