Ter, 27 de Setembro de 2011 18:31 |
Prefeito de Teixeira é afastado do cargo |
Por Ramiro Guedes
O RECURSO
No referido recurso, o prefeito foi citado como autor de abuso econômico: no desfile de 7 setembro daquele ano teria realizado despesas extraordinárias, não amparadas pelo orçamento e que serviram a fins eleitorais. Foram distribuídas no local do evento mais de 1.000 camisetas, ato proibida. Além da distribuição, o prefeito e candidato à reeleição subiu ao palanque e discursou. Outra irregularidade é que a Coligação do prefeito teria usado imagens do desfile na propaganda eleitoral gratuita subsequente, o que é vedado pela lei e configura crime eleitoral. Foi aí que a Coligação de Timóteo Brito entrou na Justiça, pedindo a cassação do diploma de prefeito.
O juízo em Teixeira de Freitas aplicou uma multa ao alcaide e a coligação timotista recorreu ao TRE. Esse, por sua vez, entendeu que haveria necessidade de ser ouvido o vice-prefeito Hosmário Ferreira, o que não havia sido feito. Voltando para Teixeira de Freitas, o processo foi considerado extinto pela 1ª instância. Mais uma vez, a coligação timotista recorreu ao TRE, alegando que o vice não necessitaria ser citado, uma vez que ele apenas compunha a chapa e não era votado.
A DECISÃO E OS EFEITOS PRÁTICOS
O TRE acatou a argumentação, acolheu o recurso e determinou o afastamento do prefeito Apparecido e de seu vice. Um advogado eleitoral da cidade, falando á reportagem do O SOLLO, afirma que mais passos terão que ser dados para que o afastamento se consume: a decisão do tribunal precisa ser publicada no Diário Oficial e dela cabe recurso.
O padre, após a publicação, terá três dias para impetrá-lo e conseguir uma liminar que, se concedida, o manterá no cargo. O TRE poderá emitir uma ordem de posse para o 2º colocado, o deputado Timóteo Brito (o padre não teve 50% a mais dos votos do que o segundo colocado, o que, se acontecesse, levaria à convocação de novas eleições). Só aí Timóteo poderia tomar posse. Para isso, ele teria que renunciar ao cargo de deputado estadual, o que seria um risco, já que o prefeito Apparecido ainda poderia recorrer ao TSE e ao Supremo, que poderiam mudar o entendimento: Timóteo ficaria sem o mandato de deputado e não assumiria a Prefeitura.
Analistas entendem que Timóteo Brito esperará que todos os recursos sejam esgotados, e aí, se ainda houver tempo, e confirmada a sua vitória, poderá, sem riscos, assumir a Prefeitura.
Fonte: www.osollo.com.br
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