quinta-feira, 28 de julho de 2011

OAB-BA refuta parecer e defende constitucionalidade do Exame de Ordem!


Voltando ao exame de ordem, veja a nota da seccional da Bahia

Salvador (BA), 25/07/2011 - A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia divulgou nota em seu site refutando o parecer do subprocutrador-Geral da República (PGR) Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que considerou o Exame de Ordem inconstitucional. De acordo com o presidente da OAB baiana, Saul Quadros, o exame é constitucional e um dos requisitos para o bacharel exercer a profissão de advogado, como disposto no inciso XIII, do art. 5º, da Constituição Federal combinado com o inciso IV, art. 8º da Lei nº 8.906/94 do Estatuto da Advocacia. "A Ordem respeita a opinião da Procuradoria Geral da República, mas ela é equivocada", enfatizou Saul Quadros.
O parecer prevê que "a exigência de aprovação no Exame de Ordem como restrição de acesso à profissão de advogado atinge o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão". Para o subprocurador, o Exame não é atestado de qualificação profissional, visto que o diploma de bacharel já representaria isso. "No entanto, é justamente essa a grande preocupação da OAB, levando em consideração que no Brasil, hoje, existem 1.200 cursos de Direito, muitos deles sem que tenham demonstrado qualificação na formação jurídica de seus alunos", afirmou Saul Quadros. Só na Bahia, esse número subiu de 4 para 56 nos últimos 10 anos.


Divulgação Blog Oásis
Pr.Luiz Karlos

JONH STOTT - Promovido à glória !!


John Stott
Rescentemente divulgamois aqui a partida para as mansões Celestiais do renomado Pastor David Wilkerson, e hoje partiu para a glória em Lodres, o teólogo anglicano John Stott. A morte aconteceu por complicações de saúde devido à avançada idade. Stott é aquele que foi capelão da rainha e também um dos principais nomes do movimento evangelical junto com Billy Graham. Enquanto Graham teve um papel de evangelista, o inglês Stott teve o papel de teólogo do evangelicalismo moderno.

Stott escreveu dezenas de livros sobre a vida cristã e a pregação do Evangelho. Não escapou de posições polêmicas. Ele causou espanto ao defender o aniquilacionismo, ou seja, uma doutrina que prega ser o castigo dos ímpios a aniquilação, a não existência, em detrimento da glória eterna para os justificados pela fé em Cristo. Apesar dessa posição, John Stott foi um anglicano conservador. Não foi um “anglicano reformado” como J. C. Ryle e James Packer, mas era bem mais próximo a eles do que a ala liberal dos anglicanos.

É, certamente,mais uma grande perda para a igreja Evangélica, más certamente os céus estão em festa.
 
Leia mais em gospelmais.com.br e http://www.creio.com.br/
 
Pr.Luiz Karlos

quarta-feira, 20 de julho de 2011

Artigo: Exame Indispensável!


Brasília, 18/07/2011 - O artigo "Exame indispensável" é de autoria de  Josemar Dantas, editor do suplemento Direito & Justiça, do jornal Correio Braziliense:
A composição de conflitos na ordem social por meio de mediação de instâncias judiciárias é uma das principais garantias que substanciam o Estado Democrático de Direito. Não passa de truísmo afimar que, onde o Judiário é apenas peça decorativa para simular a existência de democracia, não há segurança quanto à reparação de violências a direitos fundamentais. Mas é preciso colocar em cena a verdade inconteste ante reações que parecem desconhecê-la.
A autoridade da Justiça, nos regimes abertos, afluentes e sujeitos aos cânones da ordem jurídica, não é exercida de forma autárquica, isto é, depende de provocação da sociedade. Quem se investe no direito de acionar o Poder Judiciário em nome dos cidadãos são profissionais dotados de comprovada habilitação técnica. No plano da representação dos interesses privados, cumpre aos advogados fazê-lo (salvo os jurisdicionados a órgãos públicos). É o que todos sabem. Mas há os que não se conformam.
É o caso da resistência de bacharéis ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) como pressuposto indispensável para declará-los aptos ou não ao exercício da advocacia. A prova de conhecimento busca evitar que demandas sejam ajuizadas por quem carece de capacidade acadêmica para atuar nas instâncias judiciais. A deficiência docente de centenas de cursos de direito, entre os 1.066 existentes no país (dado do Ministério da Educação), responde pela outorga de diplomas universitários a estudantes despreparados.
Não surpreende, pois, o fato de 88,2%, dos 106.891 bacharéis avaliados pela OAB este ano, terem sido reprovados. Outro resultado alarmante, mas distante de representar novidade: nenhum candidato de 81 das 610 faculdades que submeteram diplomados ao filtro da OAB obteve êxito. O retrato assustador comprova que o Exame de Ordem não é apenas indispensável. Deve ser utilizado, também, como fonte para consolidar ações do Ministério da Educação na tarefa de ampliar a fiscalização das entidades de ensino jurídico e, se necessário, puni-las ou desativá-las.
Lamenta-se que milhares de brasileiros, a maioria onerada ao extremo, sejam vítimas de instituições desprovidas de mínimas condições pedagógicas para ministrar matérias de nível superior. Admitir a extinção do Exame de Ordem para favorecer os prejudicados, como prega o desespero de muitos deles, implicaria condenar a coletividade ao escrutínio de milhares de advogados iletrados em ciência jurídica. Chegar-se-ia ao caos generalizado. Na Justiça, pela possibilidade de decidir de modo injusto ante a má formulação do direito ou em razão de sustentações exóticas das peças contestatórias. Na OAB, pela desmoralização dos advogados.
O Exame de Ordem não se impõe apenas em consequência de previsão no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei nº 8.906/1994). Decorre, sobretudo, da função crítica que a OAB exerce no conjunto das instituições democráticas, dever incompatível com a admissão em seus quadros de membros inábeis à postulação judicial. Não por outra razão, o artigo 133 da Constituição declara: "O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei" (no caso, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

Divulgação: Blog Oásis - Pr.Luiz Karlos

O que voçê acha? Concorda com o autor acima? Eu particularmente concordo em gênero , número e grau, e voçê? Deixe seu COMENTÁRIO.

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